Anvisa autoriza melatonina na forma de suplemento alimentar

Por:
Vera Rosas
| EM:
18/10/2021
| Categoria:
Anvisa

Na última quinta-feira (15/10/2021), a DICOL da ANVISA autorizou o uso da substância melatonina na forma de suplemento alimentar. A aprovação da Diretoria Colegiada ocorreu por meio da alteração da Instrução Normativa (IN) 28/2018, que aprova a lista de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares.

O uso da substância para a formulação de suplementos alimentares será destinado exclusivamente a pessoas com idade igual ou maior que 19 anos, para o consumo diário máximo de 0,21 mg e deverão conter advertência de que o produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes, crianças e pessoas envolvidas em atividades que requerem atenção constante. Pessoas com enfermidades ou que usem medicamentos deverão consultar seu médico antes de consumir a substância.

Também foram autorizados outros 40 novos constituintes de suplementos alimentares, incluindo: membrana de casca de ovo como fonte de ácido hialurônico, glicosaminoglicanos e colágeno, extrato de laranja moro (Citrus sinensis (L.) Osbeck)​ como fonte de antocianinas, extrato de rizomas de cúrcuma como fonte de curcumina,  um microrganismo isolado que pode auxiliar na resposta imune de idosos à vacina contra influenza e uma enzima protease que pode auxiliar na digestão do glúten.

Saiba mais sobre melatonina clicando aqui.

Fonte: ANVISA

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