A partir do dia 1º de janeiro de 2022, os números de processos gerados por sistemas de peticionamento eletrônico passaram a identificar as unidades de destino pelos cinco primeiros dígitos do número do processo.
Os documentos cujo destino seja a sede da Anvisa ou unidades situadas no Distrito Federal continuarão com os cinco primeiros dígitos 25351.Já a submissão para outras unidades da federação apresenta os cinco dígitos referentes a cada uma das unidades da federação. Por exemplo, no caso do Rio de Janeiro, será 25752 e no de Minas Gerais será 25761. Confira abaixo a relação completa:
Outra mudança que implementada é a alteração do número de protocolo para uma estrutura de 17 números. É importante ressaltar que os quatro primeiros números representarão o ano do protocolo e os 13 números seguintes representarão um número sequencial.
Essa modificação não trará nenhuma alteração na forma de peticionar documentos e os números gerados antes e depois da mudança poderão ser consultados nas mesmas ferramentas de consulta de documentos do portal da Anvisa.
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