Atualização de Porte 2021 - Clientes Nacionais

Por:
Vera Rosas
| EM:
4/3/2021
| Categoria:
Avisos Importantes

O prazo para ATUALIZAÇÃO DE PORTE do ano-exercício 2021 na ANVISA vence em 30/04/2021 para as empresas enquadradas como “ME”(Microempresa) e “EPP” (Empresa de Pequeno Porte).

Para os demais enquadramentos “Grupo II (Grande), Grupo III (Grande) e Grupo IV Média)” o prazo é até o dia 31/07/2021 ou até a data determinada pela Receita Federal para entrega da ECF - Escrituração Contábil Fiscal, que será acompanhada pela Anvisa.

A ECF - Escrituração Contábil Fiscal é um documento obrigatório que as empresas dos Grupos II, III e IV devem entregar, pois substitui a antiga Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Empresas com faturamento anual acima de 50 milhões são isentas dessa atualização e estão enquadradas automaticamente no “Grupo I - Grande Porte”.

A empresa que não atualizar o porte até a data estabelecida, será automaticamente enquadrada no Grupo I – Grande Porte, perdendo o direito que lhe é assegurado aos descontos nas Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) previstos na legislação.

Caso haja interesse em nossa assessoria para a devida regularização dentro do prazo previsto, favor entrar em contato com o nosso Departamento de Legalização:

claudia.jimenes@verarosas.com.br
leonor.prado@verarosas.com.br

Receba apenas o que deseja

newsletter customizada

Enviamos em seu e-mail nossas notícias, eventos, comunicados filtrando apenas os assuntos e categorias que você escolhe receber.

Obrigado! Sua inscrição foi efetuada.
Ops! Algo deu errado com sua inscrição.

Empresa de consultoria especializada em assuntos regulatórios

Contatos:

+55 11 3889 0875

comercial@verarosas.com.br

Endereço:

Rua Batataes, 376
Jardim Paulista - São Paulo/SP

Grupo:

A Vera Rosas Regulatory Affairs é uma empresa do Grupo Vera Rosas

Redes Sociais:

Voltar ao topo