O prazo para ATUALIZAÇÃO DE PORTE do ano-exercício 2021 na ANVISA vence em 30/04/2021 para as empresas enquadradas como “ME”(Microempresa) e “EPP” (Empresa de Pequeno Porte).
Para os demais enquadramentos “Grupo II (Grande), Grupo III (Grande) e Grupo IV Média)” o prazo é até o dia 31/07/2021 ou até a data determinada pela Receita Federal para entrega da ECF - Escrituração Contábil Fiscal, que será acompanhada pela Anvisa.
A ECF - Escrituração Contábil Fiscal é um documento obrigatório que as empresas dos Grupos II, III e IV devem entregar, pois substitui a antiga Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Empresas com faturamento anual acima de 50 milhões são isentas dessa atualização e estão enquadradas automaticamente no “Grupo I - Grande Porte”.
A empresa que não atualizar o porte até a data estabelecida, será automaticamente enquadrada no Grupo I – Grande Porte, perdendo o direito que lhe é assegurado aos descontos nas Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) previstos na legislação.
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