No dia 27 de julho (2023), encerrou-se o prazo para a conformidade de suplementos alimentares com a RDC 243/2018.
A resolução criou a categoria "suplemento alimentar" e concedeu cinco anos para a adequação dos produtos já existentes. Durante esse período, os produtos podiam ser fabricados, importados e vendidos conforme as regras anteriores.
Com o término do prazo, 3.179 produtos sem registro na Anvisa tiveram seus registros cancelados. Agora, só podem ser produzidos e importados se estiverem de acordo com as novas regras e regularizados perante a vigilância sanitária local.
Produtos não conformes fabricados antes de 27 de julho de 2023 podem ser comercializados até a data de validade indicada no rótulo. Suplementos com probióticos e enzimas ainda precisam ser registrados na Anvisa, com uma petição específica sujeita a aprovação da Agência.
Fonte: ANVISA
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