Uma vitória do setor de saúde na decisão do Governo do Estado de São Paulo em isentar o ICMS de produtos para a saúde, contidos no Convênio 01/99.
A novidade, anunciada em 29 de setembro, passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2.022. Neste ano, a alíquota está em 18% nas vendas ao setor privado de saúde, contrariando convênios históricos no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, que estabelece a isenção.
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