Início da vigência da RDC nº 551/21 – Ações de campo para produtos para saúde

Por:
Vera Rosas
| EM:
2/10/2021
| Categoria:
Avisos Importantes

A RDC nº 551/21 foi publicada em 31/08/2021 e entrou em vigor a partir de 01/10/2021, substituindo integralmente as RDCs nº 23/12 e 501/21 sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ações decampo por detentores de registro de produtos para a saúde no Brasil.

Informamos que não houve alteração nas definições ou prazos de notificação ou mensagens de alerta que já constavam na RDC nº 23/12.

Todos os processos relacionados a ações de campo continuam a ser realizados via sistema Solicita.

Os documentos do sistema da qualidade de fabricantes internacionais e detentores de registro que fizerem referência à RDC nº 23/12 deverão ser atualizados para a RDC nº 551/21.

Nossa equipe da Qualidade está à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre essa alteração.

Acesse a RDC nº 551/21 aqui.

RDC nº 551/21 - English version here.

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