A RDC nº 551/21 foi publicada em 31/08/2021 e entrou em vigor a partir de 01/10/2021, substituindo integralmente as RDCs nº 23/12 e 501/21 sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ações decampo por detentores de registro de produtos para a saúde no Brasil.
Informamos que não houve alteração nas definições ou prazos de notificação ou mensagens de alerta que já constavam na RDC nº 23/12.
Todos os processos relacionados a ações de campo continuam a ser realizados via sistema Solicita.
Os documentos do sistema da qualidade de fabricantes internacionais e detentores de registro que fizerem referência à RDC nº 23/12 deverão ser atualizados para a RDC nº 551/21.
Nossa equipe da Qualidade está à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre essa alteração.
Acesse a RDC nº 551/21 aqui.
RDC nº 551/21 - English version here.
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