Inspeção remota de bens e produtos importados

Por:
Vera Rosas
| EM:
3/2/2022
| Categoria:
Anvisa

A Anvisa aprovou a realização de inspeções remotas de bens e produtos importados sujeitos à vigilância sanitária em portos e aeroportos. Além de aprimorar o controle sanitário nas chamadas portas de entrada do país, a medida atende à necessidade da manutenção do distanciamento social em decorrência da pandemia de Covid-19.

A norma regulamenta a realização de inspeções físicas de forma remota por meio de vídeoconferências nessas inspeções de carga, de modo a fornecer aos servidores que autorizam a importação informações necessárias para a conclusão de sua análise quanto à regularidade da mercadoria que é objeto da inspeção.

Na prática, a medida vai abranger todos os bens e produtos importados sujeitos à vigilância sanitária, podendo substituir a inspeção presencial, a critério da autoridade sanitária, em todas as modalidades de importação. Isso significa que as anuências serão realizadas por servidores da Agência de forma remota, mas também poderão acontecer de forma presencial em postos instalados em portos e aeroportos, quando for necessário.

Em breve, a RDC será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), estabelecendo o início da sua vigência.

Para saber mais, clique aqui.

Fonte: ANVISA

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