Mudanças na forma de dar publicidade às petições da área de Produtos para a Saúde

Por:
Vera Rosas
| EM:
7/11/2022
| Categoria:
Anvisa

Mudanças na forma de dar publicidade às petições da área de produtos para a saúde

Em razão da publicação da RDC nº 751 de 15 de setembro de 2022, que entrará em vigor em 1º de março de 2023, a ANVISA decidiu que, a partir de hoje (07/11/2022), alguns assuntos passam a ser publicados no Diário Oficial da União.

As decisões abaixo, que antes eram divulgadas somente no portal da Anvisa, também serão publicadas no Diário Oficial da União:

- Assuntos de notificação de produtos;

- Alterações de implementação imediata de registro e notificação;

- Desistência e retificação de petições relacionadas a produtos de classes de risco I e II.

Vale ainda destacar que todos os atos publicados anteriormente apenas pelo portal da Anvisa permanecem válidos.

Fonte: ANVISA

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