Nova regulamentação da ANVISA, RDC 843/2024, reestrutura processos de alimentos

Por:
Vera Rosas
| EM:
13/6/2024
| Categoria:
Alimentos

Entenda as mudanças e prepare-se!

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou em fevereiro deste ano a RDC 843/2024 que promete transformar significativamente os processos de regulamentação de alimentos no Brasil. Com vigência prevista para iniciar em 01 de setembro de 2024, o novo regulamento introduz mudanças cruciais, entre elas a criação da categoria de produtos notificados, uma adaptação que exigirá atenção e planejamento estratégico por parte das empresas do setor.

Principais Mudanças Introduzidas pelo Novo Regulamento

1. Criação da Categoria de Produtos Notificados:

A nova categoria de produtos notificados é uma das maiores mudanças trazidas pela nova legislação. Assim como os produtos registrados sob a RDC 23/2000, esses produtos deverão ser peticionados na ANVISA. Isso inclui uma série de alimentos que anteriormente poderiam ter sido dispensados de registro, agora necessitando de uma notificação formal à agência.

2. Readequação de Categorias:

Produtos que antes estavam categorizados como dispensados de registro e regulamentados apenas pela Comunicação de início de fabricação ou importação, agora poderão necessitar de notificação ou até mesmo de registro completo dependendo da sua classificação e dos riscos associados ao seu consumo.

3. Cronograma de Adequação:

Com o objetivo de facilitar a transição para as novas exigências, elaboramos um comparativo detalhado entre a RDC 843/2024 e a RDC 23/2000. Este comparativo também inclui datas de adequação para que as empresas possam se organizar e cumprir todos os requisitos dentro dos prazos estabelecidos, evitando contratempos e assegurando a continuidade de suas operações no mercado. Clique aqui e acesse o comparativo.

Impacto no Setor de Alimentos

A reestruturação trazida pela nova legislação da ANVISA requer que as empresas de alimentos reavaliem seus processos regulatórios e se adaptem às novas regras. Este é um momento importante para revisar práticas, atualizar documentações.

Preparando-se para as Mudanças

As empresas devem começar o processo de adequação o mais cedo possível. Isso inclui:

Consultar a legislação: Familiarize-se com todos os aspectos do novo regulamento para entender completamente suas obrigações.

Análise de Impacto Regulatório: Determine quais produtos em seu portfólio serão afetados pela mudança de dispensados para notificados ou registrados.

Planejamento Estratégico: Desenvolva um plano de ação para realizar as mudanças necessárias em tempo hábil.

Busca de Consultoria: Considere buscar o suporte de consultores regulatórios que possam oferecer orientação específica e facilitar o processo de transição. O Grupo Vera Rosas possui uma equipe dedicada ao setor de alimentos, composta por especialistas que estão profundamente familiarizados com a regulamentação vigente e as recentes mudanças. Nosso time está preparado para auxiliar sua empresa em cada etapa do processo, desde a análise inicial dos impactos regulatórios até a implementação prática das alterações necessárias.

À medida que nos aproximamos da data de implementação, é essencial que todas as partes interessadas estejam plenamente preparadas para adaptar-se a esses novos requisitos.

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