A Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) comunicou que no dia 9 de outubro de 2022 as novas regras para rotulagem de alimentos entrarão em vigor e as empresas de alimentos devem estar atentas a esse prazo.
Objetivo é melhorar a clareza das informações para os consumidores através de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, além da adoção da rotulagem nutricional frontal.
Os produtos que já estão no mercado devem seguir os seguintes prazos para adequação:
· Até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
· Até 09 de outubro de2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
· Até 09 de outubro de2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
1. A tabela passa a ter letras pretas e fundo branco para impossibilitar o uso de contrastes que atrapalhem a legibilidade das informações.
2. A declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e denutrientes por 100 g ou 100 ml, passará a ser obrigatória para auxiliar na comparação de produtos. O mesmo se aplicará para o número de porções por embalagem.
3. A tabela deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não podendo ser dividida. Além disso, não poderá ser inserida em áreas encobertas, locais deformados ou em regiões de difícil visualização – com exceção aos produtos de embalagens pequenas com rotulagem inferior a 100cm². Nesses casos a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.
A intenção é esclarecer o consumidor sobre o alto conteúdo denutrientes que têm relevância para a saúde, com a utilização de um símbolo de “lupa” para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio:
Já as Alegações Nutricionais permanecem como informações voluntárias.
Para saber mais, acesse o site da ANVISA aqui.
Fonte: ANVISA
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