A nova regulamentação que define e classifica os requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, parâmetros para controle microbiológico, bem como os requisitos técnicos e procedimentos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, foi publicada hoje (21/09/2022) no Diário Oficial da União.
A RDC 752/2020 internaliza o regulamento técnico previsto na Resolução GMC MERCOSUL nº 48/2021 e, em atendimento ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, revogando a RDC nº 7/2015 e suas atualizações. Para os produtos já regularizados na Anvisa até a data de início da vigência desta Resolução (03/10/2022), a RDC estabelece o prazo até 03/10/2025 para adequação da rotulagem.
Listamos abaixo alguns destaques da nova Resolução:
- Inclusão da definição de provador / testador;
- Exclusão do endereço do detentor do registro na rotulagem obrigatória;
- Inclusão dos dados de atendimento ao consumidor como informação obrigatória de rotulagem;
- Inclusão de dizeres de rotulagem específica para ativadores e aceleradores de bronzeado, produtos hipoalergênicos e para higiene íntima;
- Especificações para material de embalagem.
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