Em decorrência da atualização dos regulamentos da ANVISA na área de produtos cosméticos, higiene pessoal e perfumaria e a fim de promover maior segurança ao consumidor dos produtos, foi publicado no Diário Oficial da União a RDC Nº 646/2022, a qual obriga as empresas detentoras de registro a adaptarem os rótulos de seus produtos para que seja indicada a lista de ingredientes cosméticos traduzidas para o português, adicionalmente à lista de ingredientes no formato INCI (International Nomenclature of Cosmetics Ingredients).
O texto traduzido pode ser implementado na rotulagem do produto por meio do formato físico ou digital, conforme segue:
FORMATO FÍSICO: a tradução poderá constar no rótulo original do produto através de etiqueta complementar, mesmo que parcialmente, entretanto não poderá ser removida. A etiqueta complementar não deve sobrepor as informações importantes da embalagem que permitem a identificação do produto.
FORMATO DIGITAL: a tradução pode ser abordada a partir da leitura de códigos contidos na rotulagem (QR code, por exemplo), que permita que o consumidor acesse as informações a partir do celular. O código deverá direcionar o consumidor ao site da empresa e/ou outra plataforma online na qual possa obter as informações em português.
A obrigatoriedade da tradução da lista de ingredientes se tornará vigente a partir de 1 de novembro de 2023. Para produtos notificados ou registrados na ANVISA antes da data de vigência não se faz necessário o peticionamento de alteração.
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