Tudo o que você precisa saber sobre a migração dos sistemas de peticionamento de cosméticos

Por:
Vera Rosas
| EM:
28/1/2025
| Categoria:
Cosméticos

Para empresas do setor, é essencial compreender os novos procedimentos, adaptar-se a eles e garantir a continuidade das operações sem contratempos.

⚠️ Atualização importante (28/02/2025):
A ANVISA prorrogou a data de migração do SGAS para o Solicita/Datavisa. A nova data oficial para essa transição será 07 de abril de 2025, conforme a Resolução Nº 965/25. Abaixo, você encontra todas as informações atualizadas sobre esse processo.

A ANVISA anunciou mudanças significativas para o setor de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e descartáveis isentos de registro. A partir de 07 de a de 2025, os processos de regularização serão migrados do sistema SGAS para o Solicita/Datavisa.

Para empresas do setor, é essencial compreender os novos procedimentos, adaptar-se a eles e garantir a continuidade das operações sem contratempos.

FAQ – Principais dúvidas sobre a migração

Produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e descartáveis isentos de registro do sistema SGAS serão migrados para o sistema de peticionamento Solicita/Datavisa.

1. Até quando poderei regularizar meus produtos através do SGAS?

O sistema SGAS estará disponível para a regularização de novos produtos e suas respectivas alterações até 06 de abril de 2025. Após esta data, qualquer processo notificado indevidamente no SGAS será indeferido, sem direito à restituição de taxa.

2. Como será o procedimento de migração do SGAS para o sistema de peticionamento Solicita/Datavisa? Já é possível iniciar a migração?

A ANVISA irá disponibilizar um formulário de migração para que seja preenchido com as informações do produto, que poderá ser feito a partir do dia 07 de abril de 2025.

3. O processo de migração tem taxa de pagamento (GRU)?

Não haverá cobrança de taxa para a migração de produtos do SGAS para o Solicita/Datavisa, exceto processos novos que serão emitidos taxa de recolhimento conforme porte da empresa.

4. Qual o impacto da migração de sistemas? Haverá alguma mudança significativa?

A migração do SGAS para o Solicita/Datavisa irá gerar um novo número de processo e nova validade de 10 anos da notificação, contados a partir da divulgação no portal da ANVISA. Os cosméticos e produtos de higiene pessoal notificados continuarão isentos de análise técnica.

5. Posso realizar alterações nas informações dos produtos durante a migração?

É possível atualizar, adicionar e/ou excluir informações do produto, exceto modificar o nome comercial e a forma física.

6.  Haverá alteração na declaração de interesse da continuidade da comercialização (revalidação) dos produtos isentos de registro?

Os detentores das notificações poderão manifestar o interesse da continuidade da comercialização no SGAS até 31/12/2025, estendendo a validade desta notificação por mais 10 anos. A partir de 01/01/2026, o procedimento deverá ser realizado exclusivamente por meio da migração para o sistema de peticionamento Solicita/Datavisa.

NOTA: O produto na qual a empresa manifestou o interesse da continuidade da comercialização e teve sua validade renovada por mais 10 anos, ou seja, até 2035, poderá ser fabricado e importado normalmente a partir das informações disponíveis sob o número do processo do SGAS. Entretanto, qualquer necessidade de alteração do produto deverá ser feita exclusivamente por meio da migração do SGAS para o sistema Solicita/Datavisa.

7. Fiz a migração, porém possuo estoque de rotulagem com o número do processo do sistema SGAS. Qual o período para esgotamento de estoque?

De acordo com o Art. 6 da RDC Nº 965/25, os prazos para esgotamento de estoque da rotulagem com o número do processo do sistema SGAS são:

• 6 (seis) anos, se a migração for realizada entre 07/04/2025 a 31/12/2026;

• 4 (quatro) anos, se a migração for realizada entre 01/01/2027 a 31/12/2028;

• 2 (dois) anos, se a migração for realizada a partir de 01/01/2029.

NOTA: Os produtos poderão ser comercializados, concomitantemente, com o número do processo do sistema SGAS ou Solicita/Datavisa, desde que não haja alteração das informações técnicas, mudança de fórmula, modo de usar, advertências e/ou precauções, adição e/ou remoção de atributos do produto quando migrado para o Solicita.

Prepare sua empresa para a transição!

A migração para o sistema Solicita/Datavisa representa uma oportunidade de revisão e alinhamento das informações de seus produtos. Antecipe-se e garanta a conformidade com os novos processos.

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📌 Histórico de Atualizações:

28/02/2025: Atualização conforme Resolução Nº 965/25, que prorrogou a migração do SGAS para o Solicita/Datavisa para 07/04/2025.
28/01/2025: Publicação inicial sobre a migração.

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