O processo de Apreciação Técnica de Modelo, descrito na NIE-DIMEL-013, estabelece os procedimentos para solicitação de aprovação de modelos de instrumentos de medição e serviços correlatos. Ao solicitar o serviço, o requerente deve escolher entre:
• Termômetros (exceto de infravermelho)
• Esfigmomanômetros
• Dispositivos e equipamentos que contenham associados a suas funcionalidades as funções de medição de pressão e temperatura de seres humanos
• Portaria nº 176, de 19 de abril de 2021: Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece as diretrizes e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo.
• Portaria nº 341, de 9 de agosto de 2021: Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para esfigmomanômetros de medição não invasiva
• Portaria nº 325, de 28 de julho de 2021: Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para termômetros clínicos digitais utilizados no controle da temperatura de seres humanos e de animais.
Qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, sediada no Brasil, que desenvolva atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de instrumentos, pode solicitar a aprovação de modelo
Os Procedimentos e Critérios Gerais para o processo de Avaliação de Modelo estão estabelecidos na Portaria Inmetro nº 176/2021.
A norma NIE-Dimel-013,estabelece as diretrizes para avaliação de modelo.
Para solicitar avaliação do modelo, é necessário ter acesso ao Sistema Orquestra, que propicia automatização, melhor gerenciamento e otimização do processo de Avaliação de Modelo na Dimel.
Para obter acesso ao Sistema Orquestra e solicitar o serviço desejado, novos clientes deverão criar uma conta de acesso pessoal (com o seu CPF) na plataforma de acesso GOV.BR, e cadastrar a empresa.
O representante legal ou sócio da empresa deverá possuir o e-token CNPJ(certificado digital) para abrir processos e/ou delegá-los aos membros autorizados de sua empresa.
Sua empresa pode delegar a condução do processo no Sistema Orquestra a um colaborador do GRUPO VERA ROSAS, o qual terá acesso somente a esta área no Sistema.
Para a solicitação de Avaliação de Modelo (Modificação de Modelo, Inclusão de Modelo ou Alteração Administrativa – alternativas para quem já tem Portarias Inmetro), o requerente deve anexar ao processo Orquestra, em meio digital, cópias dos documentos listados abaixo:
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ) do requerente;
• Ato constitutivo e respectivas alterações (estatuto ou contrato social)consolidados e em vigor, devidamente registrados no órgão competente do requerente;
• Desenhos descritivos do instrumento, no MOD-Dimel-037 indicando todas as faces do dispositivo;
• Formulário FOR Dimel específico do instrumento preenchido;
• Carta de autorização do fabricante, caso o requerente não seja o fabricante (em caso de fabricante estrangeiro, anexar tradução juramentada por tradutor domiciliado no Brasil). Sem modelo, autorização simples;
• Outros documentos exigidos no Regulamento Técnico Metrológico específico do instrumento, disponível no site do INMETRO em "Portarias e Regulamentos Técnicos Metrológicos";
• Relatórios de exames e ensaios já executados, com no máximo 3 anos, se houverem.
Exemplares para ensaios devem ser enviados ao INMETRO após solicitação do técnico responsável e com agendamento prévio através do canal de atendimento adequado.
O custo da hora de serviço é estabelecido pela Lei n° 12.249, de 11 de Junho de 2010, atualizada pela Portaria Interministerial nº 44/2017. Uma estimativa de custos será apresentada ao requerente da Avaliação de Modelo antes de iniciados os procedimentos. Neste momento, o requerente pode desistir, sem custos.
O custo efetivo é variável em função da complexidade de cada instrumento e o prazo para execução do serviço é de aproximadamente 150 dias.
Os honorários do Grupo Vera Rosas não estão incluídos nos custos acima e são fornecidos mediante avaliação do número de modelos a serem submetidos. Para uma proposta comercial, forneça os dados detalhados do produto (Nome, marca, modelo comercial e acessórios).
O serviço especializado de Aprovação de Modelo junto à DIMEL é oferecido pelo Grupo Vera Rosas através de sua Consultoria Regulatória 360°. Entre em contato conosco.
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